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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43955, de 17 de novembro de 2022

Nº 43955/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.154.314,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, "d", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04011-00003977/2022-15 e 00391-00002214/2022-41, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.154.314,00 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de das fontes de recursos: 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB e 220 - Diretamente Arrecadados.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 215, de 18/11/2022, p. 5.

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