Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43906, de 1 de novembro de 2022
Nº 43906/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, e, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00435318/2022-16, DECRETA:
Brasília, 1° de novembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 206, de 03/11/2022, p. 2.