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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43905, de 1 de novembro de 2022

Nº 43905/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00306764/2022-14, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 301 - cota-parte do fundo de participação dos estados e do DF.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de novembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 206, de 03/11/2022, p. 2.

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