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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43888, de 26 de outubro de 2022

Nº 43888/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a' e IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00401-00020871/2022-50, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Defensoria Pública do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 203, de 26/10/2022, p. 9.

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