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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43875, de 21 de outubro de 2022

Nº 43875/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 456.702.500,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e dois mil e quinhentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00020-00048086/2022-09, 00080-00109950/2022-24, 04011-00003782/2022-75, 00060-00483593/2022-38, 00060-00483588/2022-25, 00095-00000209/2022-21, 04018-00002010/2022-29, 00072-00003891/2022-62 e 00072-00003640/2022-88, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de 456.702.500,00 (quatrocentos e cinquenta e seis milhões, setecentos e dois mil e quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 200, de 24/10/2022, p. 8.

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