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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43867, de 20 de outubro de 2022

Nº 43867/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.380.054,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I , "a" da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00097-00014913/2022-12, 04020-00000879/2022-17, 00132-00002518/2022-97, 04022-00000812/2022-26, 00110-00003041/2022-98, 00110-00002962/2022-33, 00040-00035418/2022-11, 00070-00007345/2022-57, 00197-00003131/2022-01, 00063-00005529/2022-35, 00150-00006336/2022-77 e 00097-00006788/2022-69, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.380.054,00 (dois milhões, trezentos e oitenta mil cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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