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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43866, de 20 de outubro de 2022

Nº 43866/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.337.823,00 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil oitocentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00102903/2019-54, 00110-00000875/2022-41, 00480-00001161/2022-61, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.337.823,00 (dois milhões, trezentos e trinta e sete mil oitocentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de crédito: 321 - Aplicações financeiras vinculadas, 377 - Apoio Financ P/ Const Unid Educ Infantil - PROINF, 335 - Operações de crédito internas, 320 - Diretamente arrecadados e 370 - Remuneração de depósitos bancários de fundos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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Os anexos constam no DODF.

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