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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43856, de 18 de outubro de 2022

Nº 43856/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto Urbanístico de Alteração do Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, referente à alteração da Avenida do Sol, das Quadras 1 e 2 da Avenida do Sol e das Quadras 1 e 3 da Avenida Dom Bosco, Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Complementar nº 941, de 12 de janeiro de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0111-002041/2008, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Alteração do Setor Habitacional Jardim Botânico - Etapa I, referente à alteração da Avenida do Sol, das Quadras 1 e 2 da Avenida do Sol e das Quadras 1 e 3 da Avenida Dom Bosco, Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 111/10, no Memorial Descritivo - MDE 111/10 e na Norma de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 111/10.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos mencionados no artigo 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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