Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43820, de 6 de outubro de 2022
Nº 43820/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.380.350,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e oitenta mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04031-00000430/2022-93, 00053-00189800/2022-13, 00080-00195277/2022-37, 04031-00000353/2022-71, 00392-00022435/2022-16, 00080-00227512/2022-47, 00080-00038446/2022-32, 00002-00003949/2022-29, 00141-00002843/2022-41, 00139-00001176/2022-09, 00097-00006547/2022-10, 00195-00000563/2022-17, 00480-00004193/2022-18, 00090-00019313/2022-20, 04012-00003453/2022-04, 00064-00003778/2022-68, 00080-00015726/2022-72, 00135-00003162/2022-24, 00140-00001104/2022-60, 00112-00020061/2022-77 e 00136-00001047/2022-97, DECRETA:
Brasília, 06 de outubro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 190, de 07/10/2022, p. 2.