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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43819, de 6 de outubro de 2022

Nº 43819/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.955.456,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00001970/2022-62, 00080-00040834/2018-05, 00080-00043506/2018-52 e 00080-00080394/2018-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.955.456,00 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 374 - Recursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, 376 - Apoio Técnico e Financeiro à Educação Básica do Distrito Federal no Âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidades de Educação Infantil - PROINFÂNCIA - PAC 2.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 190, de 07/10/2022, p. 2.

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