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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43818, de 6 de outubro de 2022

Nº 43818/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.948,00 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00058047/2022-98 e 00053-00189800/2022-13, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 38.948,00 (trinta e oito mil, novecentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC e 132 - Convênios outros órgãos (Não-Integrantes do GDF).
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 190, de 07/10/2022, p. 1.

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