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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43815, de 5 de outubro de 2022

Nº 43815/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.003.536,00 (oito milhões, três mil, quinhentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00007043/2022-89 e 00220-00006422/2022-45, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.003.536,00 (oito milhões, três mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, e 132 - Convênios com Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF).
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I .
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 189, de 06/10/2022, p. 5.

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