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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43798, de 29 de setembro de 2022

Nº 43798/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.783.935,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00080-00155016/2022-84, 00080-00152146/2022-65 e 00055-00000038/2022-89, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.783.935,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e três mil, novecentos e trinta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 377 - Transferência do FNDE, no Âmbito do SIMEC e 437 - Multas Previstas na Legislação de Trânsito.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 185, de 30/09/2022, p. 3.

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