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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43765, de 16 de setembro de 2022

Nº 43765/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00034305/2022-90, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte de recursos 161 - recursos de dividendos.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 176, de 19/09/2022, p. 1.

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