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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43738, de 2 de setembro de 2022

Nº 43738/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 4.932.507,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, quinhentos e sete reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 64, da Lei nº 6.934, de 05 de agosto de 2021, com o art. 6º da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o Decreto nº 43.530, de 11 de julho de 2022, e o que consta do processo nº 00121-00000888/2022-55, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN para o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan, conforme anexos I e II.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de setembro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 168, de 05/09/2022, p. 1.

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