Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43707, de 24 de agosto de 2022

Nº 43707/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 132.032.720,00 (cento e trinta e dois milhões, trinta e dois mil, setecentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00013399/2022-63, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de 132.032.720,00 (cento e trinta e dois milhões, trinta e dois mil, setecentos e vinte reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 161, de 25/08/2022, p. 7.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo