Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43706, de 24 de agosto de 2022
Nº 43706/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.612.280,00 (sessenta e oito milhões, seiscentos e doze mil, duzentos e oitenta reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040-00013399/2022-63, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 161, de 25/08/2022, p. 7.