Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43701, de 24 de agosto de 2022
Nº 43701/2022
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 194, de 23 de junho 2022, que alterou a Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Decreto nº 43.521, de 1º de julho de 2022; e considerando o disposto no § 4º do artigo 24 da Constituição Federal de 1988, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 7º DESTE REGULAMENTO)
| ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
| .......... | .......... | .......... | .......... |
| 66,6666% nas saídas internas de Gás Natural Veicular - GNV | Decreto nº 43.52/2022 ICMS 38/2007 ICMS 89/2004 | a partir de 23/6/2022, enquanto estiver vigente o Decreto nº 43.521 1º/07/2022 |
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NOTA 3 - o percentual a que se refere o caput do item 44 decorre da alíquota de 18% prevista no inciso III do art. 1º do Decreto nº 43.521, de 2022.
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