Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43521, de 1 de julho de 2022
Nº 43521/2022
Estabelece o limite máximo para a alíquota de incidência do ICMS nas operações internas que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 194, de 23 de junho 2022, que alterou a Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional; na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e, ainda, considerando o disposto no § 4º do art. 24 da Constituição Federal de 1988, DECRETA:
Brasília, 1º de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.