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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43678, de 19 de agosto de 2022

Nº 43678/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, e IV, "d" da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00113-00014618/2022-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender à programação orçamentária indicada no anexo III, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 161 - recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II , da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
IIpara atender às programações orçamentárias indicadas no anexo IV, pela anulação parcial da reserva de contingência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 158, de 22/08/2022, p. 1.

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