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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43674, de 18 de agosto de 2022

Nº 43674/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a' e IV, "c", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00015307/2022-80 e 00040-00013399/2022-63, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 12.900.000,00 (doze milhões e novecentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 157, de 19/08/2022, p. 8.

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