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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43673, de 18 de agosto de 2022

Nº 43673/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.436.471,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00390-00000222/2022-81, 00413-00004319/2022-21, 00195-00000502/2022-41, 00080-00109950/2022-24, 00141-00002494/2022-67, 00056-00001911/2022-22, 00431-00023578/2022-32 e 00090-00018243/2022-92, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.436.471,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 157, de 19/08/2022, p. 6.

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