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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43657, de 15 de agosto de 2022

Nº 43657/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.952.419,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00006169/2022-36, 00090-00017387/2022-21, 00392-00019433/2022-31, 00390-00005968/2022-81, 00370-00002865/2022-34, 04012-00002938/2022-72, 00150-00004849/2022-43, 00112-00009298/2022-05, 00063-00004423/2022-14, 04011-00002949/2022-81, 00112-00009297/2022-52 e 00393-00000744/2022-07, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.952.419,00 (sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 154, de 16/08/2022, p. 3.

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