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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43594, de 26 de julho de 2022

Nº 43594/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 41.643, de 23 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Goiás, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 41.643, de 23 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 2.
..........................

...................... Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

§ 8ºPara fins de comprovação dos investimentos efetuados, poderão ser aceitos os valores desembolsados por estabelecimento pertencente a empresa que faça parte de grupo empresarial ao qual a beneficiária também pertença." (AC)

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