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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43574, de 20 de julho de 2022

Nº 43574/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.315.000,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quinze mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento de investimento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 5º, I, "a" e "b", da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, com o art. 73, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 000092-00000271/2022-05, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB crédito suplementar no valor de R$ 22.315.000,00 (vinte e dois milhões, trezentos e quinze mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
Ipara atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 1 - Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
IIpara atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 136, de 21/07/2022, p. 23.

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