Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43557, de 15 de julho de 2022
Nº 43557/2022
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Dispõe sobre as regras gerais dos Acordos Coletivos de Trabalho - ACT e termos aditivos a serem celebrados nas empresas estatais do Distrito Federal, inclusive suas subsidiárias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para as negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho no âmbito das empresas estatais do Distrito Federal, em conformidade com os termos do art. 613, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, DECRETA:
CAPÍTULO II
Dos Acordos Coletivos de Trabalho
SEÇÃO I
Das Diretrizes
SEÇÃO II
Da Análise pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Brasília, 15 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.