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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43555, de 13 de julho de 2022

Nº 43555/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.769.388,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00431-00017828/2022-03, 00431-00011199/2022-08, 00193-00000705/2020-22, 00080-00015726/2022-72, 04008-00000521/2022-43 e 00140-00000729/2022-12, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 44.769.388,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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