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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43538, de 11 de julho de 2022

Nº 43538/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.960.877,00 (treze milhões, novecentos e sessenta mil, oitocentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00038894/2022-49, 00060-00263132/2022-41, 00135-00002237/2022-50, 00135-00001349/2022-93, 00197-00001984/2022-09, 00431-00002316/2022-34, 00060-00304024/2022-35, 04030-00000287/2022-68, 00196-00000757/2022-86, 00133-00001338/2022-60, 00132-00001693/2022-67 e 04012-00002448/2022-76, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.960.877,00 (treze milhões, novecentos e sessenta mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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