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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43527, de 6 de julho de 2022

Nº 43527/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.337.025,00 (nove milhões, trezentos e trinta e sete mil, vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00070-00005124/2022-44, 00150-00007060/2018-68, 00053-00128391/2022-89, 04012-00002089/2022-57 e 00054-00062676/2022-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.337.025,00 (nove milhões, trezentos e trinta e sete mil, vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 193 – Transferência do FAT para Fundo do Trabalho do DF, 732 – Convênios com a União – Emendas Individuais – EPI e 733 – Convênios com a União – Emendas de Bancada – EPB.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF

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