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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43475, de 23 de junho de 2022

Nº 43475/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.915.178,00 (quinze milhões, novecentos e quinze mil, cento e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00002364/2022-97, 00400-00036651/2022-76, 00080-00095769/2022-23, 00150-00002893/2022-19, 00150-00003844/2022-01, 00413-00002595/2022-54, 00196-00000689/2022-55, 00080-00139930/2022-88, 00080-00038446/2022-32, 00060-00281679/2022-28, 00070-00004881/2022-09 e 00060-00274631/2022-63, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 15.915.178,00 (quinze milhões, novecentos e quinze mil, cento e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 117, de 24/06/2022, p. 6.

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