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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43460, de 21 de junho de 2022

Nº 43460/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.567.998,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00366-00000632/2022-75, 00149-00000343/2022-59, 00040-00022013/2022-12, 00040-00021679/2022-45, 00060-00230395/2022-73, 00431-00014522/2022-97, 00431-00013952/2022-91, 00431-00014177/2022-91 e 00052-00015145/2022-96, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 26.567.998,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 115, de 22/06/2022, p. 3.

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