Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43449, de 15 de junho de 2022
Nº 43449/2022
Dispõe sobre o contingenciamento da dotação orçamentária referente ao exercício de 2022 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 25 a 27 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e observados os termos dos arts. 1º, 8º e 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando a necessidade de se manter o equilíbrio fiscal, atender às despesas obrigatórias dos órgãos e entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com ajuste das contas públicas com vistas ao atingimento das metas fiscais;
Considerando a estrita observância ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a assunção de obrigação com parcelas a pagar sem o correspondente montante em caixa nos últimos dois quadrimestres do mandato do titular do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de ajustes na Programação Orçamentária e Financeira de que trata o Decreto nº 42.959, de 28 de janeiro de 2022, face à previsão de arrecadação para o presente exercício, DECRETA:
Brasília, 15 de junho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
CONTINGENCIAMENTO