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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43422, de 9 de junho de 2022

Nº 43422/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.776.093,00 (sete milhões, setecentos e setenta e seis mil, noventa e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00005490/2022-13, 00040-00006301/2022-11, 00392-00013040/2022-14, 00110-00001334/2022-31 e 00080-00048712/2018-59, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.776.093,00 (sete milhões, setecentos e setenta e seis mil, noventa e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 – Convênios Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 335 – Operações de Crédito Internas, 420 – Diretamente Arrecadados e 832 – Convênios com a União – Emendas Individuais - EPI.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

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