Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43360, de 25 de maio de 2022
Nº 43360/2022
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre regras, procedimentos e prazos para a execução de emendas individuais dos Deputados Distritais à Lei Orçamentária Anual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, e XXVI, combinado com o art. 150, §§ 16, 17 e 18, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CAPÍTULO II
DO SISTEMA INFORMATIZADO
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 25 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
Quadro com Fluxograma e Atribuições
| Etapa | Descrição |
| 1º | Aprovação, sanção/veto e publicação da Lei Orçamentária Anual. |
| 2º | Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal contabiliza os créditos no SIGGo. |
| 3º | Secretaria de Estado de Economia do Distrito federal emite análise de compatibilidade orçamentária da emenda e notifica Casa Civil em até 10 (dez) dias da publicação da lei orçamentária. |
| 4º | Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal inclui a relação de emendas individuais de Deputados Distritais no SISCONEP com identificação dos respectivos autores em até 10 (dez) dias da publicação da Lei Orçamentária Anual. |
| 5º | Unidade Orçamentária Executora analisa viabilidade técnica, jurídica e operacional da emenda em até 20 (vinte) dias. |
| 6º | Casa Civil do Distrito Federal comunica ao parlamentar os possíveis impedimentos da emenda para que este adote as medidas que entender necessárias para a regularização da situação. |
| 7º | Parlamentar autor emite o ofício eletrônico de uma emenda. |
| 8º | A Unidade Orçamentária Executora confirma a exequibilidade do ofício eletrônico em até 7 (sete) dias. |
| 9º | Casa Civil do Distrito Federal comunica ao parlamentar os possíveis impedimentos do ofício eletrônico para que este adote as medidas que entender necessárias para a regularização da situação. |
| 10º | A Unidade Orçamentária Executora preenche e envia o Plano de Ação em até 30 (trinta) dias, quando o ofício eletrônico for exequível. |
| 11º | Casa Civil do Distrito Federal autoriza o prosseguimento do ofício eletrônico após verificação dos requisitos de validação técnica. |
| 12º | Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal libera a disponibilização orçamentária e realiza o desbloqueio da dotação no SIGGo e SISCONEP, observadas as questões de ordem orçamentária e de responsabilidade fiscal. |
| 13º | A Unidade Orçamentária executa a emenda autorizada e alimenta o SISCONEP com informações e os status de sua execução no Sistema. |
| 14º | Parlamentares e sociedade fiscalizam a execução da emenda. |