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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43356, de 24 de maio de 2022

Nº 43356/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.974.047,00 (oito milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00431-00010083/2022-43, 00054-00062676/2022-11, 00431-00010044/2022-46, 00133-00001022/2022-78, 00392-00012357/2022-33, 00113-00014386/2021-10, 00010-00005231/2019-91, 00131-00001239/2022-34, 00400-00031248/2022-51, 00060-00221637/2022-38, 04009-00000594/2022-15, 04000-00000669/2022-01, 00060-00222626/2022-75, 00139-00000429/2022-19, 04018-00000775/2022-24, 04018-00000795/2022-03, 00367-00000209/2022-47, 00148-00000431/2022-89, 00110-00001054/2022-22, 04022-00000266/2022-23, 00070-00003015/2021-10 e 00136-00000440/2022-63, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.974.047,00 (oito milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 97, de 25 de maio de 2022, páginas 1 a 6.

Os anexos constam no DODF nº 166, de 1º/09/2022, p. 1.

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