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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43340, de 17 de maio de 2022

Nº 43340/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 90.104.806,00 (noventa milhões, cento e quatro mil, oitocentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00022548/2018-50, 00020-00004173/2022-46, 00063-00002451/2022-05, 00080-00011656/2018-05, 00080-00022841/2018-17, 00080-00050286/2018-13, 00080-00072596/2018-99, 00080-00096710/2022-52, 00413-00001813/2022-33, 00080-00033211/2018-78, 00080-00035884/2018-62, 00080-00026516/2018-23 e 00080-00070045/2019-71, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 90.104.806,00 (noventa milhões, cento e quatro mil, oitocentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 320 - diretamente arrecadados, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 377 - apoio financeiro para construção de unidades de educação infantil - PROINF, 383 - desvinculação de receita do DF - EC 93/2016, 390 - contrapartida de convênio - tesouro, 406 - contribuição para o plano de seguridade social do servidor, 421 - aplicação financeira vinculada - exercícios anteriores, 432 - convênio com outros órgãos - exercícios anteriores, 433 - compensação previdenciária em regime geral e próprios, 453 - contribuição previdenciária do servidor da defensoria pública, 454 - contribuição previdência do servidor da câmara legislativa, 455 - contribuição previdenciária do servidor do tribunal de contas, 463 - contribuição patronal da defensoria pública para o RPPS, 464 - contribuição patronal da câmara legislativa para o RPPS, 466 - contribuição patronal do executivo para o RPPS e 465 - contribuição patronal TCDF para o RPPS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 92, de 18/05/2022, p. 8.

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