Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43300, de 9 de maio de 2022

Nº 43300/2022

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.782.264,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, e II da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00098364/2022-47, 00040-00004265/2022-51 e 00060-00213438/2022-56, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.782.264,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 128 - Apoio Financeiro - Acesso à internet Lei 14.172/21, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde e 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 86, de 10/05/2022, p. 38.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo