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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43259, de 2 de maio de 2022

Nº 43259/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.403.458,00 (dois milhões, quatrocentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00149-00000152/2022-97, 00400-00023817/2022-94, 00196-00000387/2022-87, 00050-00003315/2022-46, 00392-00009741/2022-59, 00060-00182276/2022-05 e 00135-00001221/2022-2 DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.403.458,00 (dois milhões, quatrocentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 81, de 03/05/2022, p. 4.

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