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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43253, de 28 de abril de 2022

Nº 43253/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF em 22 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 2º, e 3º do artigo 5º da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, e no Decreto nº 42.308, de 16 de julho de 2021, e nos termos do Processo SEI-GDF nº 00054-00041961/2022-07 e Processo SEI-GDF nº 00054-00037674/2022-94, DECRETA:

Art. 1.
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício, a contar de 20 de abril de 2022, para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2022, no Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Posto de Primeiro-Tenente e no Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA, Posto de Segundo-Tenente.
Art. 2.
Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício, a contar de 20 de abril de 2022, dos Aspirantes-a-Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, para as nomeações a Segundo-Tenente, a serem efetivadas a contar de 22 de abril de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de abril de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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