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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42308, de 16 de julho de 2021

Nº 42308/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Excepciona os requisitos para o processamento das promoções dos Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal no ano de 2021, nas condições que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 93, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 62 da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e nos termos do Processo SEI-GDF Nº 00054- 00077579/2021-42, DECRETA:

Art. 1.
Excepcionalmente, para a promoção ao posto de Segundo-Tenente do QOPM, a ocorrer em 21 de agosto de 2021, os requisitos de comprovada vocação para a carreira, verificada em estágio probatório, e o conceito moral, serão apreciados pela Comissão de Promoção de Oficiais, com base nas informações prestadas em caráter obrigatório, pelo Comandante da Unidade, 3 (três) meses após a data de declaração de Aspirante-a-Oficial.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

RAFAEL PRUDENTE

Governador em exercício

Os anexos constam no DODF

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Normas do acervo que mencionam esta.

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