Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 42308, de 16 de julho de 2021
Nº 42308/2021
Excepciona os requisitos para o processamento das promoções dos Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal no ano de 2021, nas condições que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 93, e no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 62 da Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, e nos termos do Processo SEI-GDF Nº 00054- 00077579/2021-42, DECRETA:
Brasília, 16 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
RAFAEL PRUDENTE
Governador em exercício
Os anexos constam no DODF
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.