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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43184, de 4 de abril de 2022

Nº 43184/2022

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Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, combinado com o artigo 75 do Decreto Distrital nº 42.269, de 06 de julho de 2021, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, o que consta dos autos do Processo SEI nº 0030-003332/1990, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Mansões Rurais Lago Sul, localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico XXVII, consubstanciado no Projeto Urbanístico - URB 163/2017, no Memorial Descritivo - MDE 163/2017 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 163/2017, NGB 008/2018 e NGB 010/2018.
Art. 2.
A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos dos § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Parágrafo únicoA exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.
Art. 3.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

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