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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43156, de 29 de março de 2022

Nº 43156/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00070-00001855/2022-11, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 61, de 30/03/2022, p. 1.

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