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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43128, de 22 de março de 2022

Nº 43128/2022

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 867.718,00 (oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezoito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00002431/2022-73, 00053-00039913/2022-79 e 00070-00002356/2022-41, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 867.718,00 (oitocentos e sessenta e sete mil, setecentos e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - Aplicações financeiras vinculadas, 132 - Convênios com outros órgãos e 732 - Convênios com a União - emendas individuais - EPI.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 56, de 23/03/2022, p. 5.

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