Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43126, de 21 de março de 2022
Nº 43126/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.517.542,00 (quatro milhões, quinhentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04008-00000197/2022-63, 00393-00000224/2022-96, 00090-00003206/2022-80, 00393-00000232/2022-32, 00090-00002139/2022-86, 00113-00003836/2022-11, 00390-00000736/2022-37, 00150-00001341/2022-93, 00150-00001365/2022-42 e 00075-00000048/2022-40, DECRETA:
Brasília, 21 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por omissão de preâmbulo, publicado no DODF nº 55, de 22 de março de 2022, página 03 a 06.
Os anexos constam no DODF nº 56, de 23/03/2022, p. 1.