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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43078, de 10 de março de 2022

Nº 43078/2022

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Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Solo das denominadas Áreas Intersticiais (Becos), localizadas na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o art. 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2008, a Lei Complementar nº 882, de 2 de junho de 2014, e o que consta dos autos do Processo SEI 00392-00008958/2019-46, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Solo das denominadas Áreas Intersticiais (Becos), localizadas na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 112/2019, no Memorial Descritivo - MDE 112/2019 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 112/2019.
Art. 2.
Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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