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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43068, de 7 de março de 2022

Nº 43068/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.076.050,00 (vinte milhões, setenta e seis mil e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 00070-00000137/2022-27, 00070-00000140/2022-41, 00070-00000152/2022-75, 00070-00000150/2022-86, 00070-00000149/2022-51, 00070-00000146/2022-18, 00053-00034108/2022-59, 00150-00007060/2018-68, 00431-00012169/2017-43, 00110-00000488/2022-13 e 0150-000065/2017, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 20.076.050,00 (vinte milhões, setenta e seis mil e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 - Alienação de Bens Móveis, 320 - Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos, 335 - Operações de Crédito Interna, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 45, de 08/03/2022, p. 7.

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