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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43055, de 3 de março de 2022

Nº 43055/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto n° 34.385, de 22 de maio de 2013, que Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal - CS-SUÍNOS/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 34.385, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1° Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, com o objetivo de orientar, fiscalizar, auxiliar, recomendar, sugerir e apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da competitividade da cadeia de produção de suínos no Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 42.033, de 26 de abril de 2021.

Art. 2.
Ficam designadas as seguintes instituições para compor a CS-SUÍNOS/DF:

.................................................. (NR)". Ficam revogados os incisos II, III, VIII, IX, XI, XII e XIII, do art. 2º do Decreto n° 34.385, de 22 de maio de 2013.

Art. 3.
Esse Decreto entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 03 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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