Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43055, de 3 de março de 2022
Nº 43055/2022
Altera o Decreto n° 34.385, de 22 de maio de 2013, que Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal - CS-SUÍNOS/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1° Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, com o objetivo de orientar, fiscalizar, auxiliar, recomendar, sugerir e apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da competitividade da cadeia de produção de suínos no Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 42.033, de 26 de abril de 2021.
.................................................. (NR)". Ficam revogados os incisos II, III, VIII, IX, XI, XII e XIII, do art. 2º do Decreto n° 34.385, de 22 de maio de 2013.
Brasília, 03 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.