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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34385, de 22 de maio de 2013

Nº 34385/2013

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Art. 1.
Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculado a Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF, que tem como objetivo debater, acompanhar ações e apresentar proposições relacionadas ao desenvolvimento da suinocultura no Distrito Federal. Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI/DF, com o objetivo de orientar, fiscalizar, auxiliar, recomendar, sugerir e apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da competitividade da cadeia de produção de suínos no Distrito Federal, nos termos do Decreto n° 42.033, de 26 de abril de 2021. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)

Institui a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/ DF atuará sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e será composta por representantes dos seguintes órgãos públicos e entidades: Ficam designadas as seguintes instituições para compor a CS-SUÍNOS/DF: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)
ISecretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;
IISecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)
IIISecretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)
IVSuperintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Distrito Federal – SFA/DF;
VEmpresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal – EMATER/DF;
VISindicato dos Suinocultores do Distrito Federal – Sindisuino;
VIIAssociação dos Criadores de Suínos do Distrito Federal – DF SUÍNO;
VIIICooperativa Agrícola do Rio Preto - COARP; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)
IXAssociação Brasileira da Indústria Produtora e Exportadora de Carne Suína - Abipecs; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)
XServiço Nacional de Aprendizado Rural do Distrito Federal – SENAR/DF;
XIBanco de Brasília S/A; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)
XIIBanco do Brasil S/A; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)
XIIICredibrasília Cooperativa de Crédito Rural Ltda. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 43055 de 03/03/2022)
XIVFundação Universidade de Brasília – FUB; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35606 de 03/07/2014)
XVServiço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Distrito Federal – SEBRAE/DF. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 35606 de 03/07/2014)
Art. 3.
Os titulares dos órgãos e entidades enumerados no art. 2º indicarão seu representante para compor a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF, os quais serão designados por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.
Art. 4.
Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF elegerão um Presidente, oriundo preferencialmente do setor privado, que será designado por ato do Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF, para exercer mandato de dois anos.
Parágrafo únicoPor decisão da maioria dos membros da Câmara, a qualquer tempo, poderá ser solicitada a substituição do Presidente da Câmara ao Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.
Art. 5.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUINOS/DF terá um Secretário, advindo de órgão ou entidade do setor público, designado pelo Secretário de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal-SEAGRI/DF.
Art. 6.
Os membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF deverão elaborar o regimento interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 7.
A Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUÍNOS/DF poderá convidar outros órgãos e entidades para participar de seus trabalhos.
Art. 8.
A participação dos membros da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal – CS-SUINOS/DF é considerada serviço público relevante, não podendo ser remunerado a qualquer título.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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