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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43047, de 24 de fevereiro de 2022

Nº 43047/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.143.783,00 (nove milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00097-00017177/2021-65, 00002-00000812/2022-12, 04009-00000193/2022-57, 04019-00000643/2022-74, 00080-00015798/2022-10, 00060-00073282/2022-64, 00113-00019412/2020-15, 00391-00001399/2022-77, 00040-00005208/2022-90, 00220-00005665/2021-85 e 00060-00093804/2022-44, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.143.783,00 (nove milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 40, de 25/02/2022, p. 3.

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