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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 43028, de 21 de fevereiro de 2022

Nº 43028/2022

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Aprova a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóveis localizados no Comércio Local da 313, lotes C, D, E e F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00111-00007943/2021-94, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóveis localizados no Comércio Local da 313, lotes C, D, E e F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, inseridos no Projeto de Urbanismo - URB 86/1992 e Memorial Descritivo - MDE 86/1992.
Art. 2.
Fica autorizada a inclusão de nota no MDE 86/1992, nos seguintes termos:

*NOTA: Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – Anexo I, referente à Quadra Comércio Local 313 Lotes C, D, E, F na Região Administrativa de Santa Maria, conforme abaixo discriminado:

ENDEREÇODIMENSÕES (M)
SUPERFÍCIEFRENTEFUNDOLATERAL DIREITALATERAL ESQUERDA
QUADRA OU CONJUNTOLOTEOnde se LêLeia-seOnde se LêLeia-seOnde se LêLeia-seOnde se LêLeia-seOnde se LêLeia-se
CL 313C2.136,12-43,49-31,9131,8960,83-53,6753,63
CL 313D2.008,59-40,00-40,5740,5853,6753,6346,9146,80
CL 313E1.755,87-40,00-40,4340,4246,9146,8041,0341,00
CL 313F1.533,02-40,00-40,3140,3541,0341,0036,1635,66
Art. 3.
A nota de que trata o art. 2º deve ser inserida no(s) documento(s) urbanístico(s) pertinente(s) e estar disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

_________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 37, de 22 de fevereiro de 2022, página 04.

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